Economia
Justiça reverte demissão de mulher que foi à praia com Covid-19


A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reverteu a demissão por justa causa de uma mulher moradora de Campinas (SP) que foi à praia do Guarujá (SP) em 2020 após receber diagnóstico de Covid-19 e ser afastada do trabalho em razão da doença.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
A trabalhadora havia apresentado atestado médico à lanchonete em que trabalhava com pedido de afastamento por 13 dias. A empresa tomou conhecimento da viagem após a mulher ter sido marcada em fotos no Facebook em que aparecia na praia, sem máscara e usando trajes de banho.
Na época, ela havia acabado de ser promovida para o cargo de coordenadora e foi dispensada sob o argumento de que, além de ter colocado em risco a vida de outras pessoas, sua atitude teria sido um “péssimo exemplo para os demais funcionários”.
O relator do caso, desembargador José Carlos Ábile, considerou que, apesar da ida à praia mesmo contaminada ter configurado “ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico”, ela não tem o condão de justificar a rescisão por justa causa.
“Afinal, a reclamante, nesse período, estava com o contrato de trabalho interrompido por um atestado médico válido e fez a escolha de viajar, o que não significa que não estivesse doente ou que não devesse se afastar do trabalho”, diz o magistrado.
“Os atos da vida privada e as escolhas feitas nesse âmbito, ainda que atualmente sejam compartilhados em redes sociais, não podem ser confundidos com as condutas realizadas no contexto empregatício”.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
MP que autoriza exploração de urânio por empresas privadas é aprovada


O governo Jair Bolsonaro publicou nesta sexta-feira uma medida provisória (MP) que libera a mineração de urânio para empresas privadas, por meio de parcerias com o setor público. Atualmente, a mineração de urânio no país é feita apenas pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
A Constituição Federal diz que compete exclusivamente à União “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados”.
Por isso, as atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB. A empresa atua em toda cadeia produtiva: da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica para as usinas nucleares brasileiras.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia . Siga também o perfil geral do Portal iG
A MP permite que sejam feitos novos modelos de associação entre a INB e empresas privadas para exploração de jazidas de minérios nucleares e também a produção, a conversão e o enriquecimento do material.
O texto publicado nesta sexta-feira permite que a INB firme contratos com companhias para a exploração de urânio em todos os níveis da cadeia e remunere essas empresas com o percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra; com o direito de comercialização do minério associado; com o direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada; ou outros arranjos definidos em contrato.
“Com a atualização da legislação, espera-se que a INB, em parceria com o setor privado, aumente investimentos em pesquisa e lavra e a capacidade de produção nacional de urânio”, informou em nota o Ministério de Minas e Energia.
Atualmente, quando o titular de autorização para pesquisa ou de concessão de lavra encontra elementos nucleares associados a uma substância mineral, ele é obrigado a comunicar à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB. Caso os elementos nucleares tenham valor econômico superior a outra substância mineral, toda a jazida é incluída no monopólio estatal e o titular perde a autorização de pesquisa ou concessão de lavra. Com a edição da MP, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral, será possível parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de todos os recursos minerais presentes na jazida.
A MP autoriza ainda que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) passe a ser controladora da INB. A ENBpar foi criada para controlar as usinas nucleares de Angra e a hidrelétrica de Itaipu, antes pertencentes a Eletrobras e que não podem ser privatizadas.
“Com responsabilidade socioambiental, a MP busca atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população e consolidando o Brasil como um porto seguro para investimentos”, afirma o MME.
O Brasil é dono da sétima maior reserva de urânio no mundo, segundo a INB. São 309.000 toneladas do minério distribuídas entre os estados da Bahia, Ceará, Paraná e Minas Gerais. Porém, o governo estima que as reservas brasileiras sejam ainda maiores, já que menos de um terço do território nacional foi alvo de pesquisas em busca do minério.
Embora estando entre as dez maiores reservas de urânio do mundo, Brasil vem importando tudo o que consome de países como Estados Unidos, Alemanha, Holanda e Reino Unido. Outros países com grandes reservas são Austrália, Canadá e Rússia.
No Brasil, a exploração desse mineral ocorria na mina de Caetité, na Bahia, a mais de 600 quilômetros de Salvador. A produção nacional parou em 2015 e voltou em 2020. Agora, a INB tenta buscar recursos para voltar a explorar o minério em novas minas na região e em outras áreas.
O urânio é matéria-prima, principalmente, para a geração da energia nuclear. Ele passa por um processo químico, gerando um pó amarelo (chamado de yellow cake), que posteriormente é enriquecido para permitir a geração de energia elétrica nas usinas nucleares. No Brasil, há duas usinas desse tipo em operação: Angra 1 e 2. O governo também tenta concluir Angra 3, em construção há décadas. A Constituição também determina que a energia do urânio só pode ser usada no país para fins pacíficos. Além da produção de eletricidade, a energia nuclear vem sendo utilizada em outras áreas: na medicina, no meio ambiente, na engenharia, na produção de radiofármacos e na agricultura.
Fonte: IG ECONOMIA
-
Saúde2 anos atrás
Castelo terá SAMU
-
Artigos1 ano atrás
HERANÇA DIGITAL
-
Artigos2 anos atrás
Papel do Flamengo é liderar e não ser lobo de outros clubes
-
Política4 meses atrás
Ampliação de informações para motorista de aplicativo em urgência
-
Cidades2 anos atrás
Aposta de Cachoeiro de Itapemirim acerta prêmio milionário da Lotofácil da Independência
-
Cidades2 anos atrás
Em Cachoeiro, Secretaria de Fazenda atenderá on-line e por telefone a partir de segunda (30)
-
Agronegócio7 meses atrás
Sustentabilidade em discussão
-
Análise Política2 anos atrás
Derrota de Norma Ayub em Marataízes pode tirar Ferraço definitivamente da política capixaba