Economia
Guedes deve anunciar nesta quinta revisão na projeção do PIB para 2%


Quatro meses depois de revisar para baixo, de 2,1% para 1,5%, a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano, o governo passou a esperar um desempenho melhor da atividade econômica brasileira, com o aumento da arrecadação e a desoneração de tributos de bens e serviços. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve anunciar, nesta quinta-feira (14), uma nova estimativa de alta para o PIB em 2022, em torno de 2%.
Segundo um interlocutor da área econômica, a nova projeção oficial se deve a um movimento de melhora que tem sido observado. A atividade está mais aquecida, o que deve levar a uma arrecadação cada vez mais forte, e a economia sentirá com mais vigor os efeitos das medidas de estímulo adotadas pelo governo.
Uma dessas medidas é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia em R$ 200 o valor do Auxílio Brasil e concede benefícios a usineiros, caminhoneiros e taxistas. A PEC Eleitoral, em votação nesta quarta-feira na Câmara, permitirá a liberação de quase R$ 41,2 bilhões. A ideia é que os recursos estimulem o consumo das famílias até 31 de dezembro.
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Também se destacam, entre as medidas já tomadas, a limitação do ICMS estadual para 17% ou 18% sobre combustíveis, energia e telecomunicações e a permissão de saques de até R$ 1 mil pelos trabalhadores com conta no FGTS. Os governadores reclamam dessas mudanças, enquanto a PEC Eleitoral é criticada por especialistas.
Outro fator que anima a equipe econômica do governo é a leve melhora das previsões do mercado. Segundo a última pesquisa Focus divulgada pelo Banco Central após colher informações com as principais instituições financeiras, a projeção de crescimento da economia brasileira em 2022 voltou a subir, de 1,51% para 1,59%.
A expectativa é que Guedes anuncie a nova previsão de crescimento do PIB durante divulgação, nesta quinta-feira, dos parâmetros macroeconômicos pelo Ministério da Economia. O conjunto desses indicadores, que também inclui projeção para a inflação, é usado para a revisão bimestral do Orçamento.
Guedes tem declarado, nas últimas semanas, que o crescimento do PIB pode ficar na casa de 2% neste ano. No fim do mês passado, o ministro afirmou que, mesmo com juros altos, haverá um aumento entre 1,7% e 2% em 2022, por causa das reformas estruturais.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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