Economia
Governo deve anunciar volta de suspensão de jornadas e redução de salários


Em meio ao avanço da Covid-19 pelo país, com vários estados adotando medidas de restrição de circulação necessárias para conter a pandemia, o governo federal deve anunciar nesta semana um pacote de medidas para dar um alívio às empresas.
Entre elas a renovação dos acordos de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho por prazo máximo de quatro meses nos moldes da MP 936, segundo fontes envolvidas nas discussões.
Os patrões também terão autorização para negociar com seus empregados acordos para antecipar férias individuais, férias coletivas, banco de horas e home office.


Economia
Auxílio-doença sem perícia pode garantir benefício do INSS a quase 600 mil


A concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil segurados que estão aguardando para realizar o procedimento em todo o país. A medida que permite o pagamento dos benefícios por incapacidade temporária apenas com o envio de atestado médico e documentos pelo aplicativo Meu INSS foi regulamentada no dia 1º de abril, por meio de uma portaria, e vale até o dia 31 de dezembro.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), 597.329 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem pendências relacionadas à perícia médica nos requerimentos de auxílio-doença .
Para Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a portaria poderá trazer uma redução nominal desta fila, mas não a solução definitiva da análise.
Isso ocorre porque o auxílio-doença sem perícia tem duração máxima de apenas 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.
“Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção”, ressalta Cherulli.
Como requerer o benefício?
– Acesse o site ou app Meu INSS;
– Após fazer login, selecione a opção “Serviços”, no menu superior;
– Selecione “Benefícios”;
– Busque “Auxílio-doença”;
– Clique em “Novo requerimento”;
– Anexe os documentos necessários; e
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– Gere o comprovante.
Como deve ser a documentação?
A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:
a) Redação legível e sem rasuras;
b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Período estimado de repouso necessário; e
De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
“O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal , que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência”, afirma a Portaria Conjunta 32.
O que acontece com quem já tem exame agendado?
A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.
E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?
Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.
Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
O que acontece em caso de documentação falsa?
O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime . Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
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