Política
Gandini propõe mudança em lei de couvert artístico

O deputado Gandini (Cidadania) quer alterar a Lei Estadual 9.784/2012, que disciplina o pagamento de couvert artístico em bares e restaurantes, objetivando garantir que o estabelecimento possa reter no máximo 25% do valor pago pelos clientes.
No Projeto de Lei (PL) 251/2022, apresentado na Assembleia Legislativa, o parlamentar propõe que o músico ou artista, mediante livre negociação, não poderá ceder mais do de 25% do couvert para o estabelecimento.
Conforme o deputado, a medida proposta é importante porque, em tese, o couvert deveria ser repassado integralmente ao músico ou artista, mas isso não acontece na prática.
A lei em vigor estabelece o repasse integral ou parcial do couvert ao músico ou artista, dependendo de acordo feito com o dono do estabelecimento onde ele se apresenta. O texto não fixa limite para a retenção.
Além disso, o PL 251/2021 determina ainda que a retenção só poderá ser feita caso os recursos arrecadados sejam utilizados para a melhoria das condições de apresentação dos músicos e artistas.
Na matéria, Gandini propõe ainda que seja acrescido o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei, que trata do assunto, obrigando o estabelecimento a informar ao músico ou artista, sempre que solicitado, o valor total de couvert artístico registrado no sistema de gerenciamento de cobrança do bar ou restaurante.
De acordo com despacho da presidência da Mesa, a proposta será analisada preliminarmente pelas comissões de Justiça, Cidadania, Cultura e Finanças. Esse procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.
Fonte: Assembléia Legislativa do ES


Política
PL cria oficina para reparos em cadeiras de rodas

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 412/2022, que autoriza o Estado a implantar uma “Paraoficina” destinada a prestar serviços gratuitos de manutenção e reparos em equipamentos e meios auxiliares de locomoção. A proposta, de Doutor Hércules (Patri), foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (15) e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Assistência Social e Finanças.
De acordo com a proposição, a paraoficina deverá funcionar no Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (Crefes), localizado em Vila Velha. São considerados equipamentos de locomoção cadeiras de rodas, cadeiras de banho, órteses e próteses. Já muletas, bengalas e andadores estão entre os itens classificados como meios auxiliares de locomoção.
Na justificativa do projeto, Hércules argumenta que a falta de manutenção nesses objetos pode comprometer a segurança física dos usuários. Além disso, sustenta que a criação da paraoficina pode impactar positivamente a vida das pessoas com deficiência física ao ofertar atendimento especializado com profissionais experientes e capacitados. “Pode ser de grande valia ao oferecer serviço rápido para quem não pode esperar por dias ou meses pelo conserto”, ressalta.
A paraoficina deverá trabalhar com equipamentos, máquinas, ferramentas, peças de reposição e materiais para pequenos reparos e consertos dos equipamentos e meios auxiliares de locomoção. O PL ainda prevê ampla publicidade e divulgação do serviço, com o fornecimento das informações necessárias para atendimento rápido de forma pessoal, por telefone ou meio virtual, bastando para isso o cadastramento do beneficiado.
Em caso de aprovação e sanção da matéria, a nova lei passa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Urgência
Havia um requerimento de urgência no Expediente sujeito à deliberação protocolado pelos deputados Carlos Von (DC) e Gandini (Cidadania) referente ao PL 328/2020, do Executivo, que estabelece Política, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico no Espírito Santo. Entretanto, o pedido teve votação adiada por falta de quórum. No momento apenas 11 parlamentares estavam registrados no painel digital do Plenário Dirceu Cardoso, quando eram necessários 16 votantes para avaliar a solicitação.
Ordem do Dia
Vinte e um itens faziam parte da pauta da Ordem do Dia, mas nenhum deles chegou a ser analisado porque já no primeiro – referente a um veto governamental – foi mantido o prazo regimental na Comissão de Justiça, o que “trancou” a pauta.
O veto total é ao PL 760/2019, do Capitão Assumção (PL), que obriga a instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transportes escolares que exerçam suas atividades no Estado. A matéria foi considerada inconstitucional por invadir a competência legislativa da União sobre temas relacionados ao trânsito.
Além deste veto, outros seis estão na pauta pendentes de análise. Também fazem parte nove proposições com tramitação em regime de urgência. Com o pedido de prazo, todos os itens voltam a compor a pauta da sessão ordinária desta terça (16).
Fonte: Assembléia Legislativa do ES
-
Saúde2 anos atrás
Castelo terá SAMU
-
Artigos1 ano atrás
HERANÇA DIGITAL
-
Artigos2 anos atrás
Papel do Flamengo é liderar e não ser lobo de outros clubes
-
Política4 meses atrás
Ampliação de informações para motorista de aplicativo em urgência
-
Cidades2 anos atrás
Aposta de Cachoeiro de Itapemirim acerta prêmio milionário da Lotofácil da Independência
-
Cidades2 anos atrás
Em Cachoeiro, Secretaria de Fazenda atenderá on-line e por telefone a partir de segunda (30)
-
Agronegócio7 meses atrás
Sustentabilidade em discussão
-
Análise Política2 anos atrás
Derrota de Norma Ayub em Marataízes pode tirar Ferraço definitivamente da política capixaba