Economia
Eve, carro voador da Embraer, mostra cabine interior; veja


A start-up Eve Urban Air Mobility Solutions (Eve) , uma empresa fundada pela Embraer para criar carros voadores, revelou neste domingo (17) que apresentará a primeira maquete da cabine do eVTOL (veículo elétrico de decolagem e pouso vertical) no Farnborough Air, evento que combina uma grande exposição comercial para a indústria aeroespacial e de defesa, na Inglaterra.
A maquete será apresentada na exposição ‘Fly the Future’ da Embraer, juntamente com os conceitos de suas aeronaves sustentáveis. A Eve também compartilhará sua mais recente configuração do veículo como parte da fase atual de design.
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“Este mock-up (maquete) materializa de forma brilhante o conceito de cabine que cocriamos com potenciais usuários há anos. Recentemente, recebemos pareceres de nosso conselho consultivo e agora poderemos mostrá-lo a outros públicos de interesse no Farnborough Airshow”, disse Flavia Ciaccia, vice-presidente de Experiência do Usuário da Eve.
Segundo ela, as soluções foram pensadas considerando necessidades essenciais do mercado, como acessibilidade, segurança, sustentabilidade e preço da passagem.
“É sempre gratificante quando alcançamos essa etapa do programa, afirmou”.
Além da maquete, os visitantes também poderão explorar recursos externos do eVTOL por meio da tecnologia de realidade aumentada.
“Nossas equipes têm trabalhado arduamente para criar as melhores soluções para o ambiente global de mobilidade aérea urbana. Nossa experiência em aviação através da Embraer não apenas nos dá confiança de que estamos no caminho certo, mas também nos coloca na vanguarda do mercado. Estamos acelerando nosso engajamento com investidores e evoluindo na maturidade do projeto”, afirmou André Stein, coCEO da Eve.
A Eve, criada em 2015, tem se dedicado a promover o mercado de Mobilidade Aérea Urban (UAM) em todo o mundo. O eVTOL da companhia oferecerá voos sustentáveis a um menor custo e deve entrar em operação em 2026. Veja fotos :
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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