Nas escolas

Deputados capixabas aprovam mudança em mandato de conselheiro da educação

Foi aprovado por 19 votos a favor e 6 contrários o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2023, que modifica o tempo de mandato dos conselheiros do Conselho Estadual de Educação (CEE). A matéria, do Executivo, foi acatada durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (28).

Tramitando em regime de urgência, a proposta já havia sido aprovada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, faltando apenas o parecer em Educação, onde o deputado Gandini (Cidadania) havia solicitado prazo regimental. Na sessão, o parlamentar liberou o relatório, posicionando-se pela aprovação.

“Fiz contato com as entidades que participam do Conselho, há anuência delas. É para ter mais velocidade nas votações deles, principalmente, por conta das perdas na questão educacional que ocorreram durante a pandemia (do novo coronavírus)”, explicou. O parecer de Gandini foi ratificado pelos membros do colegiado.

Antes da votação no Plenário, o vice-líder do governo na Casa, Tyago Hoffmann (PSB), encaminhou o voto a favor da proposição. Já Callegari (PL) em nome do Bloco Parlamentar PL/Republicanos/PTB encaminhou pelo voto não. Ao final da votação o projeto do Executivo acabou sendo aprovado e agora segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Fotos da sessão ordinária

O projeto 

O PLC 2/2023 altera a Lei Complementar (LC) 401/2007, que redefiniu o funcionamento do Conselho Estadual de Educação. A iniciativa modifica o período do mandato dos conselheiros para que comece no primeiro dia útil de fevereiro do segundo ano após a eleição do governador. Atualmente, a lei determina que se inicie no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pleito do Executivo estadual.

Também estende por mais doze meses o mandato que se encerraria em 31 de janeiro deste ano. O argumento é que o colegiado atual foi composto somente após a publicação da Lei Complementar (LC) 925/2019, dessa forma os integrantes cumpririam um mandato com tempo menor do que os quatro anos previstos na legislação.

De acordo com a legislação, o Conselho de Educação é composto por 18 membros titulares, contando com igual número de suplentes. Tais integrantes recebem o valor de R$ 644,41 (150 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs) por reunião, sendo que o presidente ganha R$ 1.288,83 (300 VRTEs). A remuneração é feita por sessão, com limite de seis encontros mensais.

É o órgão de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Ensino e exerce funções de natureza normativa, consultiva, deliberativa e de assessoramento ao secretário de Estado da Educação nas questões que lhes são pertinentes. Dentre as atribuições do Conselho estão zelar pelo cumprimento da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pelos dispositivos das Constituições Federal e Estadual no tocante à educação.

Confira mais Notícias

Capixaba

Deputada do ES, Jack Rocha é anunciada como nova coordenadora da bancada feminina

Eleição no PT

Joana Darck propõe reconectar o PT de Cachoeiro com sua militância e com o povo

Crise no INSS

PDT de Lupi deixa base do governo Lula na Câmara

Brasil

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Espírito Santo

Deputado Gilvan da Federal tem mandato suspenso por três meses

Hoje

Conselho de Ética analisa nesta terça-feira (6) pedido de suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal

4,5%

Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprova reajuste para funcionalismo público estadual

Parlamento

Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

plugins premium WordPress