Política
Defensor-geral pode ter de prestar contas à Ales

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 4/2022) tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) com o objetivo de estabelecer o comparecimento anual, ao Parlamento, do defensor público-geral do Estado. A ocasião servirá para que o chefe da instituição relate, em sessão pública, as atividades executadas pela Defensoria Pública estadual e também suas necessidades.
A autora do projeto é a deputada Janete de Sá (PSB), que alega transparência e publicidade como políticas de gestão responsável que favorecem o exercício da cidadania. “Conforme o ordenamento brasileiro, a transparência na Administração Pública, principalmente no que se refere às contas públicas, é um princípio da gestão fiscal responsável, diretamente ligada ao mandamento constitucional da publicidade, de modo a atender os mandamentos constitucionais em um Estado Democrático de Direito”, explica em sua justificativa.
A PEC será analisada pelas comissões de Justiça e de Finanças, antes de ir à votação em plenário. Por se tratar de uma alteração na Constituição Estadual, a proposta precisa ser aprovada por um quórum qualificado, formado por pelo menos 18 deputados (3/5 dos parlamentares), em dois turnos – ou seja, ela vai duas vezes à votação, com intervalo de pelo menos três sessões.
Atribuições
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é oferecer a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica, em conformidade com o artigo 134 da Constituição Federal.
Quando uma pessoa não tem condições de pagar por um advogado, ela recorre à instituição para que um defensor público possa – como sugere o nome – defendê-la, gratuitamente.
Fonte: Assembléia Legislativa do ES


Política
Condutor de viatura pode ficar isento de pagar CNH

Os servidores públicos que conduzem veículos oficiais das polícias Civil, Militar e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) poderão ficar isentos do pagamento das taxas de renovação, adição ou alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cobradas pelo Detran/ES. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 306/2022.
Autor da proposta, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) justifica a medida pelo fato de a CNH ser essencial a esses servidores na prestação de serviço ao Estado:
“Compete ao Estado, o empregador, fornecer aos seus empregados, no caso os servidores públicos responsáveis por dirigirem as viaturas, as devidas ferramentas de trabalho que vão desde equipamentos diversos como coletes à prova de balas, munições, armas de fogo, como também a isenção das taxas para renovação, adição ou alteração de categoria da CNH”, argumenta Bahiense.
O projeto estabelece que os exames médicos necessários à renovação da CNH, poderão ser realizados nas clínicas conveniadas ou por profissionais da rede pública oficial, acompanhados de laudo médico para comprovação junto ao Detran. Além disso, em caso de exigência do curso de direção defensiva deverão ser reconhecidos e aceitos os realizados e ministrados por órgãos oficiais do Estado.
O PL 306/2022 aguarda análise das comissões de Justiça, de Mobilidade Urbana, de Segurança e de Finanças, antes de ser votado em plenário pelos 30 deputados estaduais.
Fonte: Assembléia Legislativa do ES
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