Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias, que venceria nesta sexta-feira (16), e precisava de aprovação parlamentar para ser mantida.

Na Câmara, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

O texto prevê três provas durante a graduação em medicina. No segundo ano, será aplicada ao final do quarto semestre. No quarto ano, a prova será aplicada no final do oitavo semestre e antes do internato. E, por fim, uma última avaliação no 12º semestre, que corresponde ao final do sexto ano de graduação.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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