Economia
Com juros altos, inadimplência bate recorde dos últimos dois anos


A taxa de inadimplência do mercado , considerando os recursos livres, chegou em 3,53% em abril deste ano, o maior nível desde julho de 2020, quando estava em 3,57%. As estatísticas foram divulgadas pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (27).
Os dados estão defasados por conta da greve dos servidores do Banco Central, que paralisou as divulgações recorrentes, como o relatório Focus e as notas do setor externo e crédito. A greve foi encerrada no início deste mês.
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A trajetória de alta na inadimplência está ocorrendo mês após mês desde julho do ano passado, depois de atingir uma mínima histórica durante a pandemia com as medidas do BC e dos bancos de extensão e renegociação de pagamentos.
Apesar dessa trajetória, a inadimplência continua abaixo do patamar de 4% registrado antes da pandemia.
A elevação foi mais forte entre as pessoas físicas, de 4,4% para 5% de dezembro a abril, mas também subiu para empresas, de 1,5% para 1,7% no mesmo período.
Elevação dos juros
Parte da explicação é pela alta nos juros médios cobrados no mercado. Em abril, a taxa média no sistema financeiro chegou a 38,1% ao ano, alta de 4,3 pontos percentuais (p.p) no ano.
Para pessoas físicas, a alta aconteceu em um patamar maior. A taxa média estava em 45% ao ano em dezembro do ano passado e chegou a 50,3% em abril. Já o crédito para empresas subiu de 19,7% ao ano para 22,4% no mesmo período.
As taxas cobradas no mercado sofrem impacto direto da trajetória de alta na taxa básica de juros, a Selic, que vem subindo desde março de 2021 em uma tentativa do BC de controlar a inflação.
A Selic é utilizada como base para cálculo de outras taxas no mercado e subiu de 2% para 13,25% ao ano, com expectativa de no mínimo mais uma alta na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) na próxima semana.
Rotativo mais caro
Acompanhando a alta nos juros médios, a modalidade mais cara disponível no mercado, do cartão de crédito rotativo, também subiu no ano. Em dezembro, estava em 347,4% ao ano e subiu para 364% em abril.
A procura por esse tipo de crédito, no entanto, aumentou 59,4% nos primeiros quatro meses deste ano contra o mesmo período do ano passado.
Como exemplo, em abril foram concedidos R$ 26,9 bilhões no cartão de crédito rotativo. Em abril de 2021, o número foi de R$ 17 bilhões.
No caso do cheque especial, que tem um limite estabelecido pelo Banco Central, os juros também subiram. De 127,9% ao ano no final do ano passado para 132,7% em abril.
A modalidade de capital de giro para empresas, muito procurada por dar mais liberdade para os gastos do empréstimo, também ficou mais cara. De 20,7% em dezembro para 22,5% em abril.
Concessões resilientes
Apesar da alta de juros e inadimplência, as concessões de crédito não diminuíram o ritmo neste ano. Segundo as estatísticas do BC, a alta no ano foi de 29,2% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Só em abril foram concedidos R$ 421,1 bilhões em crédito, sendo R$ 222,7 bilhões para pessoas físicas e R$ 198,4 bilhões para empresas.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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