Em uma medida decisiva para melhorar o ordenamento urbano e a segurança dos cidadãos, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 35/2026. A proposta, de autoria do vereador Evandro Miranda (Vandinho da Padaria – PSDB), altera a legislação vigente para elevar substancialmente o valor das multas aplicadas a empresas que não realizarem o alinhamento ou a retirada de fios em desuso.
O projeto modifica a Lei Municipal nº 7.672/2019, que já dispunha sobre a organização do cabeamento em postes de energia elétrica, mas que enfrentava dificuldades de cumprimento devido aos valores das sanções, considerados baixos até então.
Com a nova redação aprovada, a penalidade para a concessionária de energia ou empresas que utilizam os postes para suporte de cabeamento (como empresas de internet e telefonia) terá um salto significativo. Anteriormente, a multa correspondia a cerca de 53,13 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), valor que, segundo a justificativa do projeto, não era suficiente para motivar as empresas a cumprirem a lei. Agora a sanção passa a ser de 160 UFCI por cada notificação não atendida.
As empresas continuam tendo o prazo de 30 dias, após o recebimento da notificação, para realizar as correções necessárias antes da aplicação da multa.
Fim da desordem nos postes
O autor da proposta ressaltou que a medida visa dar “efetividade real” à legislação municipal. A poluição visual e os riscos oferecidos por fios soltos ou emaranhados têm sido uma queixa constante da população cachoeirense.
“Entendo que o valor da multa deve ser majorado para que desperte nas empresas o interesse em cumprir efetivamente o disposto na lei e, dessa forma, melhore a questão do excesso de fios e cabos existentes nos postes do município”, destacou o vereador Vandinho em sua justificativa.
Além da questão estética, o projeto foca na segurança pública, uma vez que fios pendentes podem causar acidentes com pedestres, ciclistas e motociclistas e podem ser arrastados por veículos maiores, como ônibus e caminhões. Com a aprovação unânime, a Câmara reforça seu papel de fiscalização e zelo pelo patrimônio e bem-estar do município.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, logo após a sanção do Poder Executivo.


