Economia
Caixa cria linha de crédito habitacional com correção pela poupança


A Caixa Econômica Federal lançou, nesta quinta-feira (25), uma nova linha de financiamento habitacional, atrelada ao rendimento da poupança , seguindo o movimento iniciado pela concorrência. As taxas de juros na modalidade vão variar entre 3,35% ao ano para quem é cliente e 3,99% para não correntista, mais a variação da poupança, hoje em 1,40%. O prazo de pagamento é de 35 anos.
A nova linha começará com R$ 30 bilhões e estará disponível a partir de 1º de março em todas as agências da Caixa para novos contratos.
O rendimento da poupança varia de acordo com a taxa básica da economia (Selic) . Equivale a 70% da Selic quando é igual ou menor a 8,5% ao ano, ou 6,17% ao ano, quando a taxa supera 8,5% ao ano. O saldo devedor na nova modalidade de financiamento será atualizado mensalmente pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.
“Estamos com as menores taxas de juros da história e os preços dos imóveis ainda não se recuperaram totalmente. Temos um momento muito importante para o financaimento imobiliário e compra da casa própria”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Você viu?
Com o anúncio, a Caixa passará a ofertar aos clientes quatro alternativas de crédito imobiliário. A linha tradicional (corrigida pela TR), com taxas que variam entre 6,25% e 8% ao ano; a modalidade atrelada à inflação medida pelo IPCA, com percentual entre 2,95% e 4,95% ao ano; e empréstimo com juros fixos entre 8% e 9,75% ao ano.
Em 2020, o saldo da carteira de crédito imobiliário da Caixa atingiu R$ 509,8 bilhões e 5,6 milhões de contratos. As novas concessões somaram R$ 116 bilhões no ano passado. Do total, R$ 53,7 bilhões foram com recursos da poupança e R$ 62,3 bilhões do FGTS , no programa Minha Casa Minha Vida, batizado de Casa Verde e Amarela pelo atual governo. Os dados reforçam a liderança da Caixa no mercado, com participação de 68,8%.
Em abril do ano passado, no auge da pandemia, o banco tomou medidas para apoiar o setor da construção civil e de estímulo aos consumidores, como prazo de carência nos novos contratos. Os clientes também puderam dar uma pausa no pagamento das prestações.
Segundo a Caixa, cerca de 2,53 milhões de contratos foram pausados no período e, atualmente, 97,8% deles contratos já regularizaram a situação. A inadimplência da carteira habitacional pessoa física encerrou 2020 em 1,28%.
“Em um ano desafiador, adotamos medidas estruturantes que contribuíram para manter ativo o mercado da construção civil, com crédito acessível para este setor, que é um dos maiores empregadores no país”, disse Guimarães.


Economia
Auxílio-doença sem perícia pode garantir benefício do INSS a quase 600 mil


A concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil segurados que estão aguardando para realizar o procedimento em todo o país. A medida que permite o pagamento dos benefícios por incapacidade temporária apenas com o envio de atestado médico e documentos pelo aplicativo Meu INSS foi regulamentada no dia 1º de abril, por meio de uma portaria, e vale até o dia 31 de dezembro.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), 597.329 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem pendências relacionadas à perícia médica nos requerimentos de auxílio-doença .
Para Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a portaria poderá trazer uma redução nominal desta fila, mas não a solução definitiva da análise.
Isso ocorre porque o auxílio-doença sem perícia tem duração máxima de apenas 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.
“Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção”, ressalta Cherulli.
Como requerer o benefício?
– Acesse o site ou app Meu INSS;
– Após fazer login, selecione a opção “Serviços”, no menu superior;
– Selecione “Benefícios”;
– Busque “Auxílio-doença”;
– Clique em “Novo requerimento”;
– Anexe os documentos necessários; e
Você viu?
– Gere o comprovante.
Como deve ser a documentação?
A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:
a) Redação legível e sem rasuras;
b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Período estimado de repouso necessário; e
De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
“O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal , que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência”, afirma a Portaria Conjunta 32.
O que acontece com quem já tem exame agendado?
A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.
E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?
Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.
Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
O que acontece em caso de documentação falsa?
O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime . Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
-
Economia8 minutos atrás
Auxílio-doença sem perícia pode garantir benefício do INSS a quase 600 mil
-
Economia8 minutos atrás
Navio que bloqueou Canal de Suez precisa pagar R$ 5,73 bi para sair do Egito
-
Economia8 minutos atrás
Auxílio emergencial negado: Caixa prorroga prazo de contestação; veja como pedir
-
Economia8 minutos atrás
Após gastar R$ 2,4 milhões nas férias, Bolsonaro promete: “vai ter mais”
-
Entretenimento8 minutos atrás
Datena detona Bolsonaro ao vivo: “Agrediu a democracia”
-
Esporte38 minutos atrás
São Paulo vence o Bragantino no Morumbi pelo Campeonato Paulista
-
Entretenimento38 minutos atrás
Morre Aloy Jupiara, editor do jornal O Dia, vítima da Covid-19
-
Entretenimento38 minutos atrás
Ex de Tom Veiga reforça que ele foi agredido: “Contra fatos não há argumentos”