Cadeia leiteira capixaba terá novo incentivo fiscal do estado

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 821/2025, do Executivo, que concede 100% em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados, inclusive, para o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. A matéria foi acolhida em sessão extraordinária realizada na tarde da última terça-feira (31) na Assembleia Legislativa (Ales).

Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (MDB) apresentou parecer favorável que foi acatado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. “É um avanço importante para a cadeia leiteira do Estado, é importante para os nossos produtores”, disse o emedebista.

Quem também se manifestou a favor da iniciativa foi o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União). “É um incentivo para a produção de leite no Espírito Santo diante da concorrência desleal de outros estados”, salientou.

Presidente da Comissão de Cooperativismo, Callegari (PL) lamentou o fato de a proposição não ter passado pelo colegiado dele e o de Agricultura, mas exaltou a necessidade do projeto. “É um importante incentivo fiscal. Nosso estado tem indústria, mas também é agropecuário e sofre muitas vezes a concorrência desleal de outros estados”, reforçou. O presidente da Comissão de Agricultura, Adilson Espindula (PP), concordou com o posicionamento do colega.

Outro a parlamentar a comentar a iniciativa foi o Engenheiro José Esmeraldo (União). “É importante para a proteção da cadeira leiteira do Estado. Minas Gerais tem interesse de interferir em nosso Estado. Estamos tomando as providências que precisam ser tomadas. Os pecuaristas levantam de madrugada para tirar o leite e a Assembleia vai dar sempre a importância para vocês”, afirmou.

O projeto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é não-cumulativo, ou seja, em cada nova operação o contribuinte pode descontar valores já pagos nas etapas anteriores. Nesse imposto, a modalidade “crédito presumido” significa que o ente estatal define a possibilidade de abater um percentual do que precisaria ser pago pela sua indústria, por exemplo, na operação de saída de seus produtos para outra unidade da federação. O crédito presumido independe da existência de crédito real gerado nas operações anteriores, e por isso a modalidade é considerada um incentivo fiscal.

No caso do PL 821, a proposta do Executivo define que o direito de abater a totalidade do imposto devido no momento da venda de laticínios valerá quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, ou seja, um supermercado ou um atacadista, e não quando levado por um consumidor final que não tenha qualquer obrigação com o tributo, por exemplo. 

O texto ainda pontua que o incentivo também valerá para quem utiliza matéria-prima e insumos de outros estados, inclusive, o próprio leite transportado a granel seja in natura, cru, resfriado ou pasteurizado. A proposição inclui um novo artigo com incisos à Lei Estadual 7.000/2001 (Lei do ICMS) e as mudanças passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da nova lei.

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