Economia
Bolsonaro sobre quem o culpa por falta de emprego: ‘Tem que ir atrás’


O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta quinta-feira (21) jovens que culpam o governo pela falta de emprego. Segundo ele, o governo não cria empregos e pode apenas não “atrapalhar” os empreendedores. Por isso, os jovens deveriam “correr atrás”.
“Por que o ensino foi de mal a pior nos governos do PT? Porque interessa a juventude ser doutrinada, ser um boca aberta aí. (Dizem) ‘A culpa é do governo. Cadê o meu emprego?'” disse o presidente, em tom irônico.
“Você tem que correr atrás. Eu não crio emprego. Quem cria emprego é a iniciativa privada. Eu não atrapalho o empreendedor”, concluiu.
A declaração ocorreu durante conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada. Bolsonaro citou a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 2019, como um dos feitos do seu governo que teriam auxiliado na criação de empregos.
No primeiro trimestre de 2020, a taxa de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos atingiu 26,3%, subindo a 30% no mesmo período do ano seguinte. No primeiro trimestre de 2022, recuou a 22,8%.
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Na conversa com apoiadores, Bolsonaro fez uma comparação do seu governo com o da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), dizendo que ele criou empregos mesmo durante a pandemia de Covid-19.
“Por isso enfrentamos 2020 e 2021. Terminamos com saldo positivo de quase 3 milhões de empregos em 20, 21. Vai para 2015, 2016, Dilma Rousseff. Perdemos quase 3 milhões de empregos. Nós, com pandemia, criamos. Não teve nada lá. O que teve lá para perder 3 milhões de empregos?”, declarou
Em 2021, o Brasil criou 2.730.597 vagas de emprego formal, revertendo o fechamento de 191.455 mil vagas em 2020. O salário médio de admissão, no entanto, vem caindo. Já em 2015, foram fechadas 1,542 milhão de vagas. No ano seguinte, foram mais 1,32 milhão.
Ao assumir a Presidência, Bolsonaro acabou com o Ministério do Trabalho, que foi incorporado à pasta da Economia. No ano passado, contudo, o ministério foi recriado como parte de um arranjo político para acomodar Onyx Lorenzoni.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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