Economia
Auxílio Brasil não será de R$ 600 no Orçamento de 2023, diz Colnago


O secretário do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou nesta segunda-feira (25) que o Auxílio Brasil não terá parcela mínima de R$ 600 na proposta do Orçamento para 2023, que precisa ser enviada pelo governo ao Congresso até 31 de agosto.
“Temos um marco legal e a obrigação do marco legal é de um auxílio de R$ 400. Acho que não vamos ter uma mudança de marco legal até a PLOA [proposta de orçamento]. Acho que a PLOA deve vir com R$ 400”, disse Colnago em entrevista coletiva.
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Segundo o secretário, caso o desejo do governo seja manter o benefício em R$ 600, serão necessários mais R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões. Valor que teria que ser encaixado dentro do teto de gastos, lei que regula aumento da verba da União de acordo com a inflação no ano enterior.
“As últimas discricionárias [não obrigatórias] estavam em 120 bilhões, 130 bilhões [ao ano], então criar um conjunto de obrigatórias que somam 50, 60 bi, nosso volume de discricionária vai cair para 70 bi, o que seria muito difícil ao longo do exercício”, afirmou Colnago.
“Em torno de 70 baixo [bilhões de despesas discricionárias], talvez a gente consiga sobreviver atender o mínimo das políticas, mas é um desafio”, completou.
Neste domingo (24), durante a convenção do PL, que oficializou a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro, o mandatário afirmou que manterá o benefício em R$ 600 no ano que vem. “ Conversei essa semana com o Paulo Guedes e esse valor [de R$ 600] será mantido a partir do ano que vem ”, declarou.
Seu rival na eleição, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também disse que manterá o novo valor, que começa a ser depositado no dia 9 de agosto, e vai, inicialmente, até dezembro deste ano.
Os R$ 200 a mais foram propiciados pela PEC Eleitoral, que destinou R$ 27 bilhões fora do teto de gastos para ampliação do benefício. Isso porque driblou a lei eleitoral, que proíbe criação ou ampliação de benefícios em ano de disputa eleitoral.
Segundo Colnago, a lei não obriga o governo a manter o valor do benefício ampliado. Por isso, diz, a tendência é que a proposta orçamentária preveja um Auxílio Brasil de R$ 400.
O secretário também disse que trabalha com a o fim das desonerações aos combustíveis, implementadas pelo governo neste ano para reduzir o preço das bombas.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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