Economia
Auxílio Brasil: fila é o dobro do anunciado pelo Ministério


Novos dados compilados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontam que a demanda reprimida pelo Auxílio Brasil em maio era mais que o dobro da fila oficial do governo. De acordo com informações da entidade, naquele mês havia 1,8 milhão de famílias esperando o benefício, enquanto o Ministério da Cidadania apontava que eram quase 765 mil.
A diferença ocorre porque o levantamento da CNM leva em conta as inscrições de famílias no Cadastro Único (CadÚnico) que atendem ao critério para ingresso no programa — renda mensal per capita inferior a R$ 210 — e tiveram os dados atualizados há menos de 24 meses. Para entrar na fila oficial do Ministério da Cidadania, no entanto, é preciso passar por outros filtros.
Os invisíveis do Auxílio Brasil Cresce número de brasileiros que teriam direito ao benefício Em maio, 18,1 milhões de famílias recebiam o benefício de R$ 400, de acordo com os dados do governo. Mas o anúncio de que haverá uma ampliação no valor (para R$ 600) e no número de beneficiados pelo programa fez com que a procura por atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) crescesse. A CNM se preocupa com a pressão na estrutura desses postos, o que vem sobrecarregando os municípios, conforme destaca o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
“O programa Auxílio Brasil está passando por alterações preocupantes, como a elevação de R$ 400 para R$ 600 do benefício, que só dura até o final do ano. E depois?”, questiona ele.
R$ 12,2 bi a mais por mês
Aliado a esse movimento, o período de atualização cadastral de quem já estava inscrito no CadÚnico também sobrecarrega os municípios. Ao longo da pandemia, a averiguação dos dados foi suspensa para não penalizar as famílias que não tinham condições de confirmar os dados pessoalmente e não colocar os servidores da assistência social em risco, pois havia uma série de restrições sanitárias.
“A pressão dessa averiguação cadastral recai sobre os municípios. Como os servidores da assistência social não estão dando conta da fila de quem está nessa atualização cadastral, como é que vão fazer busca ativa para identificar as famílias que estão em situação de pobreza, por exemplo?”, pondera Ziulkoski.
Os retrocessos no Brasil em 2022 Em seu relatório, a CNM pontua que os novos acessos ao programa estavam ocorrendo em ritmo mais lento que os cadastros. A entidade critica, no entanto, o pagamento linear, por não considerar a situação de vulnerabilidade das famílias.
Se houvesse uma focalização maior, seria possível atender mais famílias, distribuindo melhor os valores de acordo com as necessidades delas.
A CNM ainda estima que seria necessário um gasto mensal de R$ 12,2 bilhões para o período entre agosto e dezembro de 2022 para zerar a demanda reprimida do programa. “O valor estimado é 66% superior à média mensal (R$ 7,4 bilhões) de gasto do programa até julho deste ano”, diz a entidade.
Para ampliar o programa este ano, o governo aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) Eleitoral, que driblou as regras fiscais e eleitorais e permitiu o pagamento de um benefício maior a mais famílias. A partir de terça-feira, serão atendidas 20,2 milhões de famílias, que receberão um benefício de R$ 600. O Orçamento de 2022 previa R$ 90 bilhões para o programa. Com a PEC, foi liberado um extra de R$ 26 bilhões para a ação.
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Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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