Política
Assembleia se prepara para a virada digital

A virtualização de todos os processos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), iniciada em 2017 com a criação do projeto Ales Digital, atinge seu ápice na segunda-feira (25). A partir dessa data, a abertura, o registro e a tramitação de novos processos administrativos se darão exclusivamente de forma eletrônica. A medida está fixada no Ato 2.391/2022, publicado no dia 9 de junho, no Diário do Poder Legislativo (DPL), e alterado pelo Ato 2.456/2022.
Na prática, isso significa que usuários externos à Ales, como cidadãos, empresas e entidades, deverão utilizar a ferramenta eletrônica para abrir processos administrativos. Hoje, para realizar esse procedimento é preciso se dirigir ao Protocolo-Geral da Ales.
Com a iniciativa, a Casa procura trazer maior eficiência às suas ações administrativas e processuais. Outro objetivo é fomentar a otimização de recursos e consequente economia de dinheiro público.
Histórico
Vale lembrar que, desde 2018, com a implantação do Ales Digital, as proposições parlamentares passaram a ser elaboradas de modo eletrônico. Em julho de 2019, foi a vez da virtualização de alguns processos da área de gestão de pessoas.
Em 2020, a pandemia do novo coronavírus demandou que as sessões fossem virtuais. Então, foi oferecida aos deputados estaduais a alternativa de votação remota, por meio da plataforma Plenário Virtual, nas sessões realizadas por videoconferência. Essa plataforma é integrada ao Ales Digital e, por meio dela, os internautas podem encontrar o conteúdo dos projetos incluídos para análise dos parlamentares no plenário.
Acesso ao sistema
Parlamentares, servidores ou funcionários, além de estagiários da Casa, já estão cadastrados e têm acesso ao Ales Digital por meio de login e senha. Já os usuários externos deverão se cadastrar no portal da Ales para a abertura de processos. Esse cadastro será obrigatório para pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que realizem ou tenham interesse em realizar atos administrativos e relações contratuais com a Ales.
Os usuários externos credenciados poderão encaminhar requerimentos e documentos referentes a questões administrativas; assinar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Ales. Também por meio eletrônico será possível solicitar vista de documentos com restrição de acesso no qual seja a pessoa comprovadamente interessada.