A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa (Ales) já estuda o procedimento a ser adotado pelos parlamentares para deliberar sobre a prisão do deputado Capitão Assumção (PL). O órgão foi acionado em caráter de urgência pelo presidente Marcelo Santos (Podemos) logo após a Casa legislativa ter sido notificada por e-mail, na noite de quinta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, Marcelo Santos afirmou que o STF enviou cópia da decisão que determinou a prisão de Assumção e o despacho do ministro Alexandre de Moraes segundo o qual, em cumprimento à Constituição Federal, cabe à Assembleia decidir, “pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
O presidente da Ales salienta que se trata de “procedimento incomum” sobre o qual não consta “qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno”. A orientação da Procuradoria será comunicada aos parlamentares em reunião a ser realizada na próxima segunda-feira (4), no gabinete da Presidência.
“A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF”, diz o texto.
A nota também reafirma que a Casa “agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão”.
NOTA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), Deputado Estadual Marcelo Santos, informa que na noite de ontem (29.02) tomou conhecimento às 20h35, por meio de sua Assessoria, que o STF enviou por e-mail às 19h28: i) despacho do Ministro Relator; e, ii) cópia da decisão que determinou a prisão preventiva.
Nos termos do próprio despacho do Ministro Relator, a decisão foi encaminhada para os “fins do art. 53, § 2º da Constituição Federal, repetido no art. 51, § 2º da Constituição do Estadual do Espírito Santo”, que disciplina a competência da Assembleia Legislativa para que “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (04.03).
A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF.
A Assembleia Legislativa continua observando os acontecimentos com muita cautela e agora conhecendo o conteúdo da decisão do STF; e agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão nos termos do art. 53, § 2º da Constituição Federal e do art. 51, § 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo.