Economia
Arrecadação federal bate R$ 1,089 tri, recorde para primeiro semestre


A arrecadação federal somou R$ 1,089 trilhão no primeiro semestre de 2022, de acordo com dados da Receita Federal divulgados nesta quinta-feira (21). Isso representa um avanço de 11% em relação ao mesmo período do ano anterior, já descontada a inflação.
O resultado é o melhor para o semestre em toda a série histórica, iniciada em 1995. Também o resultado do mês de junho, com arrecadação de R$ 181 bilhões, é o melhor desempenho para o mês em toda a série histórica, e representa um avanço de 17,96% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
O desempenho do período foi puxado para cima por causa, principalmente, do crescimento de recolhimentos do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). No semestre, a arrecadação dos dois tributos somou R$ 258,5 bilhões, um crescimento real de 21,54%.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital também teve arrecadação relevante, de R$ 43,9 bilhões, um incremento real de 62,82% em relação ao mesmo período. O resultado reflete a alta arrecadação em renda fixa, fruto de juros mais altos.
Desde 2021, a arrecadação federal vem batendo recordes e o governo sustenta que esse aumento é estrutural, a despeito da preocupação com que alguns analistas veem esse cenário. O governo se fia no aumento da arrecadação para reduzir alguns tributos. O governo já promoveu rodadas de cortes na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).
Em outra frente, para brecar o avanço dos preços dos combustíveis, o governo zerou PIS e Cofins de combustíveis e gás de cozinha até o final do ano.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Prazo para declaração de imposto sobre propriedade rural começa hoje


Começou nesta segunda-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Quem deve declarar A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Fonte: IG ECONOMIA
-
Saúde2 anos atrás
Castelo terá SAMU
-
Artigos1 ano atrás
HERANÇA DIGITAL
-
Artigos2 anos atrás
Papel do Flamengo é liderar e não ser lobo de outros clubes
-
Política4 meses atrás
Ampliação de informações para motorista de aplicativo em urgência
-
Cidades2 anos atrás
Aposta de Cachoeiro de Itapemirim acerta prêmio milionário da Lotofácil da Independência
-
Cidades2 anos atrás
Em Cachoeiro, Secretaria de Fazenda atenderá on-line e por telefone a partir de segunda (30)
-
Agronegócio7 meses atrás
Sustentabilidade em discussão
-
Análise Política2 anos atrás
Derrota de Norma Ayub em Marataízes pode tirar Ferraço definitivamente da política capixaba