Diante do impacto que recursos de inteligência artificial (IA) podem causar nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma série de orientações relacionadas ao uso dessa tecnologia. Mas não só isso. Ao todo foram aprovadas 12 resoluções com normas voltadas para o pleito, que tem o primeiro turno marcado para 6 de outubro.
Quanto à IA, ficou estabelecido que os candidatos terão de identificar na propaganda eleitoral que o conteúdo é fruto dessa tecnologia. Não poderão ser utilizados chatbots (softwares de conversa em tempo real) e avatares para simular conversas com os candidatos ou pessoas reais.
Também está totalmente proibido o uso de deep fakes, que consistem na modificação do rosto ou voz de pessoas para simular que a fala é de uma determinada pessoa. Essa prática será considerada crime, podendo causar a cassação do registro do candidato ou até a perda do mandato caso ele seja eleito.
Para o advogado eleitoral Marcelo Nunes, a inteligência artificial possui a capacidade de aperfeiçoar as fake news. “Podem ser criados vídeos para prejudicar a candidatura sem dar tempo para o candidato esclarecer os fatos. A inteligência artificial pode ser usada, mas de forma benéfica, produzindo vídeo a favor do candidato, sem atacar o adversário. Já o deep fake está proibido, a favor ou contra”, ressalta.
Conforme a resolução do TSE, as empresas de tecnologia deverão retirar esses conteúdos do ar, assim como outros, tais como discursos de ódio e informações falsas ou antidemocráticas. Não será preciso ordem judicial. Se não cumprirem a lei, tanto essas empresas quanto os provedores de internet poderão ser responsabilizados civil e administrativamente.
Sobras
Seguindo a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que na distribuição final das vagas nas sobras eleitorais todos os partidos e candidatos participantes da eleição poderão entrar na disputa, o TSE inseriu essa regra também.
Na etapa inicial os partidos precisam atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos pelo menos 20% do quociente. Se as vagas não forem todas preenchidas passa-se para a etapa posterior. Nessa etapa não há necessidade de cumprimento desses percentuais.
Entenda mais sobre os cálculos eleitorais
De acordo com Nunes, em municípios com menos habitantes essa inovação não deve fazer tanta diferença, porque é comum muitos candidatos atingirem os 20% do quociente. “Já nas grandes cidades, como na Grande Vitória, as vagas são mais pulverizadas. Nós temos poucos candidatos que atingem os 20% do quociente eleitoral, então na prática vão sobrar mais para vagas para serem distribuídas, ampliando assim a base da distribuição”, acredita.
Propaganda eleitoral
Outra medida regulamentada trata da liberdade de expressão de artistas e influenciadores digitais. Eles poderão manifestar sua posição política em shows e páginas e canais da internet. Entretanto, está proibido receber dinheiro por esse tipo de atitude.
Serão tratadas como atos de campanha as “lives eleitorais”, que são as transmissões em meio digital realizadas por candidatos ou terceiros. A Justiça Eleitoral terá poder de avaliar se há ou não alguma transgressão à lei nesse tipo de conteúdo. É vedada a transmissão ou retransmissão do conteúdo em emissoras de rádio e TV, e canal ou site de pessoa jurídica, sob pena de configurar tratamento privilegiado.
Consultas
Também foi regulamentada a questão das consultas populares. Esse é mais um mecanismo democrático e que poderá ser feito junto com a eleição municipal, dando a oportunidade para a população decidir sobre questões locais. Contudo, é preciso que a proposta seja aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhada para a Justiça Eleitoral até 90 dias antes da eleição.
Transporte
Uma das resoluções obriga o poder público a garantir a oferta de transporte público gratuito para os eleitores no dia do pleito. O serviço deverá ter a mesma quantidade de veículos disponível em dias úteis.
Vedações
A vedação de uso de aparelho celular e outros equipamentos digitais na cabine de votação foi mantida. Os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) permanecem proibidos de circular com armas e munições no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois do pleito. Também há restrições para o porte de armas de agentes de segurança próximo aos locais de votação. Apenas aqueles convocados pela Justiça Eleitoral poderão adentrar nesses lugares.
Ilícito eleitoral
Os ministros do TSE especificaram diversas condutas consideradas ilegais durante a campanha eleitoral e as sanções para os transgressores. Entre os temas abordados estão fraude à cota de gênero, utilização de prédios públicos para as lives eleitorais, abuso do poder econômico, coação de eleitores no local de trabalho e disparos em massa por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
Prestação de contas
Partidos políticos deverão ter contas específicas para receber recursos destinados a candidaturas de mulheres e negros. Essa verba terá que chegar aos candidatos até 30 de agosto.
Terão, ainda, que divulgar em suas respectivas páginas da internet o valor recebido dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, e os critérios para a distribuição a candidatas e candidatos.
Nome social
Quem faz uso do nome social no registro da candidatura ou cadastro eleitoral poderá utilizá-lo no diploma caso seja eleito. Nesse documento não poderá ocorrer nenhuma menção ao nome civil.
Outros temas
De modo geral, as outras resoluções ainda contemplam assuntos como pesquisas eleitorais, direito de resposta, auditoria do sistema eletrônico de votação, calendário da eleição, cadastro biométrico e atos gerais.
Fonte: ALES