Escritórios compartilhados

Atividade de Coworking passa a ser regulamentada no Espírito Santo

O ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, amplamente conhecido como Coworking, passou a ser regulamentado, por meio do Decreto nº 5338-R, de 15 de março de 2023, do Governo do Estado do Espírito Santo. Iniciativas de Mato Grosso do Sul e do Paraná contribuíram para a elaboração do conteúdo das regras locais. A fiscalização ocorrerá por meio de Planos de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A ideia inicial da regulamentação foi da Subgerência de Cadastro de Contribuintes (Sucad) da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz, pela necessidade de regularização da situação de centenas de empresas, principalmente, nos municípios da Região Metropolitana, como Vitória, Vila Velha e Serra, instaladas informalmente em ambiente Coworking.

“A constatação aconteceu nas diligências em cumprimento aos Planos de Auditoria Fiscal de Cadastro, com indício de mesmo endereço cadastral, na maioria dos casos. A Sucad interagiu com a Gerência Fiscal (Gefis), que também havia encontrado em suas próprias diligências situações similares e assim a necessidade de se normatizar”, disse o auditor fiscal Mário José de Souza Gomes Junior.

Vedações

As indústrias não poderão se estabelecer em Coworking, pois o espaço físico de escritório é incompatível com atividades de fabricação e transformação em geral. Também é vedado o Coworking aos contribuintes com benefícios fiscais, por orientação da Gefis, para se evitar a aglomeração de beneficiados que requerem um maior controle fiscal.

Além disso, o decreto veda a manutenção de estoque de mercadorias nesses ambientes, pois além do espaço físico ser incompatível à armazenagem de médios e grandes volumes, a possibilidade seria vulnerável à sonegação fiscal.

As vedações são passíveis de bloqueio de documentos fiscais eletrônicos, conforme art. 54-A, VI, do RICMS/ES.

Vantagens

Para os proprietários de Coworking são duas vantagens: a regulamentação da prática do próprio ambiente Coworking no Espírito Santo e a garantia em relação à concorrência desleal para com as empresas que não atenderam aos critérios de vedação.

Já para a Sefaz, a garantia é que empresas estabelecidas no ambiente Coworking, e que pratiquem atividades comerciais, não mantenham estoques de mercadorias, evitando-se a sonegação fiscal; assim como regulariza a situação cadastral de centenas de empresas que dividem seu endereço empresarial com outras.

Confira mais Notícias

Aposta simples leva sozinha prêmio de R$ 127 milhões da Mega-Sena

Governo do Estado abre 500 vagas para Programa de Intercâmbio

Alerta de Golpe: Falso site do Detran|ES engana motoristas em sites de busca

Detran|ES realiza leilão eletrônico com 800 veículos conservados nesta quarta-feira (29)

Saiba mais sobre São Jorge, celebrado neste 23 de abril

Queijos capixabas conquistam 12 medalhas no Mundial do Queijo do Brasil

App capixaba ajuda bares e restaurantes a reduzir desperdício de alimentos e controlar estoques

Meio Ambiente

Renaturalização de rios é estratégia contra enchentes nas cidades