Tribunal de Contas determina que empresa contratada e servidor de Guarapari devolvam mais de R$ 800 mil aos cofres públicos

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que um servidor da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) e uma empresa por ela contratada devolvam mais de R$ 800 mil ao município. A devolução acontece por conta de sobrepreço observado no contrato de coleta de lixo do município.  

O caso começou a ser acompanhado pela Corte de Contas capixaba em maio do ano passado. Na ocasião, uma decisão cautelar determinou a retenção de parte dos pagamentos feitos pela Codeg à empresa contratada. Já em junho deste ano, a Primeira Câmara confirmou o indício de superfaturamento e converteu os autos em Tomada de Contas Especial

Sobrepreço 

No contrato em questão, a empresa definiu um custo unitário por tonelada de lixo coletada: R$ 381. O preço cobrado considerava vários fatores: salário dos coletores, encargos trabalhistas, custo de combustível, entre outros. Dentre os fatores considerados estavam os custos com plano de saúde e plano odontológico dos coletores e motoristas. 

No entanto, os valores gastos com planos de saúde e odontológico apresentavam um erro. Segundo analisou a área técnica do TCE-ES, o cálculo considerou um gasto mensal com 600 coletores e 168 motoristas, quando deveria considerar 50 coletores e 14 motoristas.  

“Não é possível afirmar que houve boa-fé do responsável [pelo cálculo]. É razoável afirmar que era exigível conduta diversa daquela adotada, consideradas as suas capacidades e circunstâncias que o cercavam, uma vez que deveria o responsável ter elaborado o orçamento com o esmero necessário quanto aos cálculos das composições de preços unitários, que poderiam ser revistos, a fim de se evitar ou identificar possíveis erros, conforme os contatados nesta instrução”, apresentou a área técnica sobre a conduta do servidor da Codeg. 

Os auditores do TCE-ES calcularam, então, qual seria o custo por tonelada de lixo coletada caso o erro não tivesse acontecido. Eles chegaram ao valor de R$ 345,33 por tonelada de lixo coletada, uma diferença de R$ R$ 35,67 por tonelada de lixo retirado das ruas.   

Cálculo 

Entre os meses de abril e outubro de 2025, foram recolhidas quase 23 mil toneladas de lixo em Guarapari, sendo pagos R$ 8,70 milhões à empresa. O valor correto, no entanto, seria R$ 7,88 milhões – uma diferença de R$ 814 mil. 

A relatora do processo também concluiu que o erro de orçamentação foi grave e poderia ter provocado prejuízo ainda maior caso permanecesse durante toda a vigência contratual.  

Decisão 

De forma unânime, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram que a empresa e o servidor, engenheiro responsável pelo projeto básico e orçamento do contrato, devem devolver aos cofres públicos o total de R$ 814.592,40, referente ao sobrepreço do contrato de coleta de lixo. Além do ressarcimento, o servidor e a empresa deverão pagar multa de R$ 5 mil cada.  

O sobrepreço avaliado neste processo compreende as medições feitas entre abril e outubro de 2025. Na decisão, os conselheiros ainda determinaram que o diretor presidente da Codeg, Ubirajara Ribeiro, instaure um processo de Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário ocorrido no período entre novembro de 2025 e abril de 2026. 

Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso. 

Processo TC 3997/2025 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Foto: Tribunal de Contas do Espírito Santo

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