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Projeto de Allan Ferreira quer que discriminação contra pessoa autista gere multa

Projeto proposto pelo deputado Allan Ferreira estabelece punições para quem tratar de forma desigual pessoas com deficiência, especialmente as que estão no espectro autista

A discriminação cometida por qualquer pessoa ou entidade jurídica contra as pessoas com deficiência (PcD) e, particularmente, contra as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tem nova proposta de punição, visando à educação da sociedade. Os pais, responsáveis e tutores vítimas de discriminação também devem ter proteção, de acordo com matéria tramitando na Casa.

O Projeto de Lei (PL) 55/2023, apresentado pelo deputado Allan Ferreira (Podemos), tipifica tais discriminações e propõe punição ao infrator. Estão no rol discriminatório, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.

Allan Ferreira enfatiza que o Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA.

“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, pondera o deputado.

Penalidades

Para coibir essas atitudes contra as PcD e TEA, o infrator deve receber advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social. Caso necessário, a pessoa poderá ser encaminhada para assistir palestras educativas sobre a questão. Se concordar, o infrator poderá atuar como voluntário em entidades voltadas para atendimento de PcD .

A pessoa infratora poderá ser multada em R$ 687,38, o que corresponde hoje a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Se for pessoa jurídica, a multa deve ser o dobro, R$ 1.374,75 (320 VRTEs). Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e a multa em dinheiro será igual à aplicada para pessoas jurídicas.

Conforme o texto, as multas arrecadadas devem ser destinadas ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência ou outro fundo com o mesmo fim.

A matéria foi lida em plenário no dia 13 de fevereiro e seguiu para análise nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Direitos Humanos; de Saúde; e de Finanças.

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