Após pedido da prefeitura de Cariacica, TCE-ES modula efeitos de cautelar e permite prorrogação de contratos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acataram, parcialmente, um pedido da prefeitura de Cariacica. A petição apresentada pela prefeitura diz respeito ao processo 5602/2025, que analisa contratos para a prestação de serviços de medicina do trabalho possibilitados por uma Ata de Registro de Preços – pregão 19/2023 da prefeitura da Serra. 

O processo ainda está em análise pelo TCE-ES. Contudo, no fim de junho, os conselheiros concederam uma medida cautelar proposta pela área técnica do Tribunal. Nesta decisão, foram proibidas novas adesões e a prorrogações dos contratos relacionados a esta Ata. 

Pedido 

Ao tomar conhecimento da decisão cautelar, a prefeitura de Cariacica se manifestou dizendo que era um dos órgãos aderentes à Ata. Informou, ainda, que tinha três contratos em execução destinados à prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho. A vigência deles se encerrou no dia 6 de julho. 

Segundo a prefeitura, a impossibilidade de prorrogação contratual iria comprometer a continuidade de serviços essenciais. Por esse motivo, foi pedida autorização para que os contratos fossem, excepcionalmente, prorrogados por até 12 meses. 

Resposta 

Ao receber o pedido, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou que permanecem inalterados os indícios de irregularidades apontados pela área técnica. Porém, a possibilidade de modulação dos efeitos evita que a cautelar produza consequências desproporcionais. 

Dessa maneira, o relator reconheceu a possibilidade de prorrogação dos contratos. “A aplicação imediata da vedação de prorrogação contratual, embora juridicamente adequada sob a perspectiva de tutela cautelar, poderá ocasionar solução mais gravosa ao interesse público do que aquela que se pretende evitar, especialmente diante do risco de descontinuidade de serviços essenciais durante o período necessário à realização de novo procedimento licitatório”, apontou Coelho em seu voto. 

No entanto, o relator limitou a prorrogação pelo prazo de 90 dias, em vez dos 12 meses pedidos pela prefeitura de Cariacica. “A prorrogação contratual pelo período de 12 meses, conforme postulada, implicaria prolongar, por lapso temporal excessivo, os efeitos de contratos originados de procedimentos licitatórios que permanecem sob apuração desta Corte, comprometendo a efetividade da medida cautelar e esvaziando sua finalidade preventiva”, justificou o conselheiro. 

Decisão 

Assim, o município de Cariacica fica autorizado a prorrogar os contratos de prestação de serviços de medicina do trabalho pelo prazo máximo de 90 dias – período, segundo o relator, suficiente para a conclusão do procedimento licitatório destinado à contratação definitiva dos serviços.  

Durante o período de prorrogação, os pagamentos deverão continuar condicionados à efetiva comprovação da execução dos serviços, mediante medições individualizadas, documentação comprobatória idônea e estrita correspondência entre os serviços efetivamente prestados e os valores pagos. É vedado qualquer pagamento fundado exclusivamente em estimativas, disponibilização de equipes ou mera previsão contratual. 

Processo TC 5602/2025   

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