Cachoeiro de Itapemirim

CEI da BRK Ambiental apresenta relatório final e aprova 3 recomendações

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim apresentou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), o relatório final dos trabalhos de investigação sobre o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, firmado entre o Município e a BRK Ambiental.

Instaurada para apurar possíveis irregularidades na celebração do aditivo contratual, a comissão realizou oitivas, requisitou documentos, analisou processos administrativos e estudos técnicos, além de reunir informações de órgãos públicos ao longo da instrução processual. Ao final dos trabalhos, os membros concluíram que foram identificadas, na avaliação da CEI, irregularidades procedimentais, inconsistências jurídicas e fragilidades na fundamentação técnica utilizada para a formalização do termo aditivo.

Principais conclusões

Um dos principais pontos destacados no relatório é a comparação entre o estudo técnico elaborado pela consultoria Houer, contratado pela AGERSA em 2022, e o 14º Termo Aditivo celebrado em dezembro de 2023.

Segundo a comissão, o estudo da Houer indicava cenários voltados ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de alternativas que contemplavam redução tarifária, ampliação de investimentos ou a combinação dessas medidas. Já o termo aditivo posteriormente firmado estabeleceu um reajuste extraordinário de 4% nas tarifas, previu a antecipação de R$ 15 milhões em outorga ao Município e redefiniu investimentos previstos para a concessão.

Para a CEI, não foram identificados elementos técnicos suficientes que justificassem essa mudança de direcionamento, tampouco demonstração metodológica capaz de explicar a substituição das conclusões do estudo original por uma nova modelagem econômico-financeira. O relatório afirma ainda que o processo administrativo que continha o estudo técnico foi arquivado sem decisão final sobre seu mérito, sendo posteriormente substituído por outro procedimento que culminou na celebração do aditivo.

Outro ponto abordado pela comissão diz respeito ao arquivamento do Processo Administrativo nº 26.929/2022. Na avaliação dos vereadores integrantes da CEI, o ato ocorreu sem motivação considerada suficiente e teria sido praticado por agente que, segundo o relatório, não possuía competência legal para determinar o encerramento do processo, circunstância que, na conclusão da CEI, compromete a regularidade administrativa dos atos posteriores.

O relatório também registra que depoimentos prestados durante as oitivas apontaram divergências entre os estudos técnicos produzidos ao longo da tramitação administrativa e os fundamentos utilizados para justificar o reajuste extraordinário das tarifas, além de questionamentos sobre a condução do processo que resultou no aditivo.

Convergência com atuação do Ministério Público

A comissão afirma ainda que suas conclusões apresentam convergência com investigações e ações já propostas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo relacionadas ao mesmo objeto. Conforme o relatório, ambos identificam o abandono da modelagem técnica originalmente construída a partir do estudo da Houer e a adoção de uma solução contratual considerada mais onerosa ao interesse público, sem justificativa técnica proporcional.

Recomendações

Ao encerrar os trabalhos, a Comissão Especial de Inquérito aprovou três recomendações principais:

  • recomendar o cancelamento integral do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998;
  • recomendar a devolução aos usuários dos valores cobrados em decorrência dos efeitos do aditivo, observados os procedimentos técnicos e legais para apuração dos montantes;
  • encaminhar integralmente o relatório final e toda a documentação produzida ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para análise dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis.

O relatório ressalta que as conclusões da CEI possuem natureza investigativa e não condenatória. Caberá aos órgãos de controle, fiscalização e ao Poder Judiciário analisar os elementos reunidos, promover o aprofundamento das investigações, quando entenderem necessário, e deliberar sobre eventual responsabilização dos envolvidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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