Tribunal de Contas suspende ata de registro de preços de R$ 213 milhões de Consórcio para eventos no Sul do Estado 

1ª Câmara do TCE-ES determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul), utilizada para contratar uma empresa para disponibilizar, sob demanda dos municípios consorciados, uma estrutura integrada para eventos institucionais, culturais e comemorativos, incluindo serviços como palco, iluminação, sonorização, cenografia e outras atividades relacionadas. A Ata foi formalizada a partir do Pregão Eletrônico n. 002/2026, e possibilitava contratações e adesões (“caronas”). 

A decisão ocorreu por medida cautelar da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, que foi ratificada na sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 29 de maio.  

O valor estimado da contratação é de R$ 213,8 milhões. Na análise do procedimento, acompanhando a área técnica do Tribunal, a relatora identificou 22 questões com possíveis irregularidades. 

No processo de representação, questionou-se sobre irregularidades no procedimento, como a utilização de um lote único com 146 itens heterogêneos, vedação genérica à participação em consórcios, exigências técnicas consideradas excessivas e desproporcionais, ausência de justificativas técnicas para qualificações, indeterminação e inconsistências no objeto e prazos, além de questões relativas à publicidade e transparência do edital. 

Também foram apontados indícios de superdimensionamento de quantitativos e ausência de informações técnicas suficientes para que os participantes elaborassem propostas em condições de igualdade. Segundo a análise técnica, essas situações podem restringir a concorrência e afetar a economicidade da contratação. 

Ao conceder a cautelar, a relatora destacou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção preventiva do Tribunal. “A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação. O objetivo da medida é evitar possíveis prejuízos até que todos os questionamentos sejam analisados de forma aprofundada pelo Tribunal”, justificou. 

Desta forma, a Ata de Registro de Preços nº 005/2026 permanece suspensa até nova deliberação da Corte de Contas. 

Processo TC 870/2026   

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