Secretaria da Fazenda prorroga prazos de ICMS e amplia período de opção por regime de cálculo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foram publicados, em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02), os Decretos nº 6.376-R e nº 6.375-R, que estabelecem medidas excepcionais para contribuintes em razão das recentes instabilidades e indisponibilidades registradas nos sistemas da Secretaria.

O Decreto nº 6.376-R altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES) para prorrogar, até o dia 08 de abril de 2026, o prazo de vencimento dos débitos de ICMS com vencimento original a partir de 30 de março de 2026. A medida busca assegurar que os contribuintes não sejam prejudicados por eventuais dificuldades operacionais no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Para as operações contempladas por essa prorrogação, será obrigatório incluir, no campo “Informações Complementares” dos documentos fiscais, a seguinte observação: “Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES”.

Já o Decreto nº 6.375-R amplia até o dia 30 de abril de 2026 o prazo para que os contribuintes possam optar pelo sistema de definitividade da base de cálculo do ICMS, conferindo maior prazo para avaliação e adesão ao regime.

A Sefaz reforça que segue atuando para restabelecer plenamente a normalidade dos sistemas e garantir a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes, com segurança e eficiência.

Confira mais Notícias

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

Senado aprova MP da “taxa das blusinhas” e isenção se torna definitiva

2ª campanha Liquida Marataízes vai movimentar o comércio da cidade

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Espírito Santo é o Estado com melhor solidez fiscal do País

Dona de Habib’s e Ragazzo entra em recuperação judicial

Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027

Cachoeiro Stone Fair 2026 começa nesta terça (25) com foco em negócios e inovação