A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial, o Decreto nº 36.961, que prorroga até o dia 30 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal Municipal (REFIS Cachoeiro 2026). A medida amplia a oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos junto ao município, com condições facilitadas.
O REFIS permite que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas tributárias, seja em cota única ou de forma parcelada, contribuindo para a regularização fiscal e evitando sanções administrativas. A adesão deve ser realizada na Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.
De acordo com o decreto, contribuintes que possuem débitos do exercício corrente ainda não inscritos em dívida ativa deverão efetuar a quitação das parcelas vencidas para garantir acesso aos benefícios do programa, exceto nos casos previstos de suspensão da exigibilidade do crédito.
Entre os benefícios oferecidos, está a possibilidade de quitação em parcela única, com 100% de desconto nas multas e nos juros. Também há opções de parcelamento, com abatimentos progressivos conforme o número de parcelas escolhidas. Para pagamentos em 2 a 10 vezes, o desconto é de 90%; de 11 a 20 parcelas, 80%; e de 81 a 90 meses, 10% de desconto. Parcelamentos entre 91 e 100 meses não contam com abatimento.
Empresas em situação de recuperação judicial contam com condições diferenciadas, podendo parcelar seus débitos em até 240 meses, com 100% de abatimento nos juros de mora e na multa moratória, conforme previsto no programa.
O atendimento para adesão ao REFIS 2026 é realizado na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua 25 de Março, no Centro, em frente ao Shopping Cachoeiro. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Para maior comodidade, os contribuintes devem realizar agendamento prévio por meio do link: agendamento.cachoeiro.es.gov.br.
A prorrogação reforça o compromisso da administração municipal com a recuperação fiscal responsável e com a oferta de alternativas viáveis para que cidadãos e empresas regularizem sua situação junto ao município.
Serviço
Prazo para adesão: até 30 de abril
Local: Gerência de Dívida Ativa – Secretaria Municipal de Fazenda
Modalidades: pagamento à vista ou parcelado


