Fernando Santos Moura, controlador geral do município, e o economista Yuri Gagarin Sabino, servidor efetivo e analista econômico da Agersa – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, foram as duas testemunhas ouvidas na segunda oitiva de Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Cachoeiro. A Comissão foi instituída para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, firmado entre o Município e a empresa BRK Ambiental.
A audiência aconteceu na manhã desta segunda, 09, e foi conduzida pelo presidente da CEI, vereador Vitor Azevedo (Podemos), com relatoria de Coronel Fabrício (PL) e a presença do membro Alexandre de Itaoca (PSB) e do responsável pela assessoria jurídica, o advogado Helio Maldonado. A Comissão continuou o trabalho de apuração de informações técnicas sobre o aditivo e o estudo para a revisão econômico-financeira contratual, entregue em 2022 pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda, contratada pela Agersa.
Com as duas oitivas já realizadas, a comissão acredita que há indícios reais de ato ilícito com a “intenção de enganar ou esconder que o objetivo era o adiantamento de R$15 milhões. Porque se você usa uma nomenclatura de ‘mídia’, coloca um ‘texto jabuti’, que não tem nada a ver, percebe-se com muita clareza que tudo o que não se quer é que tenha clareza no processo”, afirma Azevedo.
Moura detalhou o processo de auditoria iniciado por sua equipe assim que assumiu o cargo e o que foi encontrado e anexado ao processo:
- Em 04/07/2023, apesar de não publicada, foi produzida uma minuta, com parecer jurídico, do 14º termo aditivo de contrato, reduzindo a tarifa em 3,55% com base em estudo técnico anexado nos autos.
- No dia 12 de setembro do mesmo ano, sem nenhuma razão fundamentada no processo, o antigo diretor da Agersa (Vanderley Teodoro de Souza) remeteu o processo para a gerência de contabilidade regulatória, dizendo que “precisava de adequações”.
- No dia 15 de dezembro, um ofício é encaminhado ao secretário de governo à época (Thiago Bringer), com um assunto que “chama a atenção: “relatório detalhado de distribuição de mídia realizado no ano de 2023 e apresentação de programação para os meses de novembro e dezembro de 2023”, cujo terceiro item dizia: “considerando que a empresa BRK deve uma antecipação de outorga de R$15 milhões, seguem os autos para análise”.
- Ainda em dezembro, é incluído um parecer jurídico de uma lauda e meia com novo termo aditivo incluindo a antecipação de outorga de R$15 milhões, acrescido do impacto tarifário de um índice inflacionário de 4%.
- No dia 27 de dezembro o processo foi concluído e o dinheiro já estava na conta da prefeitura.
- Considerando que foi encontrada nota técnica no processo falsamente atribuída à empresa Houer, ao final da auditoria conduzida pela sua equipe, a recomendação do controlador ao prefeito foi pela suspensão do 14ª termo aditivo devido a vício, dentro do princípio de autotutela dos procedimentos da controladoria.
Moura também confirmou que não houve projeto de lei, encaminhado à Câmara e devidamente votado e aprovado, sobre o crédito especial relativo à antecipação de outorga, ato que seria sua orientação ao prefeito enquanto controlador. “Hoje em dia entendemos que o controle social é até mais importante que o controle externo. O controle social é o exercido pela sociedade, e os vereadores são os representantes desta sociedade”.
Sabino, por sua vez, esclareceu sobre a complexidade e a periodicidade necessária para os processos de estudos de revisão tarifária. Ele afirmou que pesquisou mais de vinte notas técnicas de agências reguladoras grandes do Brasil e as apresentou ao então diretor da Agersa, Vanderley Teodoro de Souza. Porém o “tratamento destinado pelo diretor aos servidores era o pior possível”, incluindo ameaças e coação, e ele “ignorou solenemente” todos os estudos técnicos apresentados. Assim, Sabino foi afastado do processo e de funções relativas ao seu cargo.
Os membros esclarecem que a CEI atua com poderes investigatórios e limites regimentais e constitucionais, devendo observar o devido processo legal. As testemunhas se comprometem a dizer a verdade, de acordo com a lei, podendo se omitir de responder perguntas cuja resposta não saibam, com a devida justificativa.
Objetivos da Comissão:
De acordo com o vereador autor, a CEI tem como finalidade verificar se houve ilegalidades ou inconformidades na condução do 14º aditivo contratual, especialmente quanto:
– ao reajuste extraordinário de tarifas de 4%, aplicado nas contas de água;
– à antecipação da outorga no valor de R$ 15 milhões, cuja destinação e relação com investimentos em benefício da população não ficaram claras;
– e ao possível desrespeito a estudos técnicos previamente contratados pela Prefeitura, que indicavam a possibilidade de redução de valores cobrados da população.
