Justiça nega liminar e mantém decisão da Câmara que aprovou Orçamento 2026 de Marataízes

A Justiça negou neste sábado, 3 de janeiro, liminar ao Mandado de Segurança ajuizado por vereadores da bancada de oposição ao prefeito Toninho Bitencourt. Os parlamentares pretendiam sustar a aprovação do PLC 24/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Os vereadores alegavam que a votação do veto parcial ao PLC, ocorrida em sessão extraordinária da Câmara no último dia 31 de dezembro, seria nula porque, segundo eles, teria ocorrido “violação ao devido processo legislativo pela supressão de debates e não apreciação de recurso ao plenário”.

No pedido de liminar, os parlamentares queriam suspender os efeitos da votação e impedir a sanção/promulgação da LOA com o veto mantido.

A tentativa de derrubada do veto seria para limitar eventuais suplementações de recursos ao Orçamento a apenas 10% do montante de gastos previsto, enquanto que o texto original permite acréscimo de até 80%, que foi utilizado nos últimos 9 anos. Qualquer suplementação além dos 10% precisaria de autorização da Câmara o que, na avaliação dos vereadores do bloco de apoio à Administração Municipal, praticamente impediria o bom andamento da gestão, prejudicando consideravelmente o Município de Marataízes e sua população.

Ao negar o pedido de liminar, o juiz de plantão Gil Vellozo Taddei afirmou que a Lei 12.016/2009 exige a coexistência de fundamento relevante e do risco de ineficácia da medida. E que, no caso avaliado por ele, “não há o perigo de dano irreparável, consubstanciado na urgência qualificada, que justifique o deferimento da medida pleiteada”.

Além disso, prossegue o magistrado em sua decisão, a própria petição inicial destaca que não há risco de paralisia da administração pública, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autoriza a utilização de 1/12 do orçamento vigente caso a LOA não seja sancionada tempestivamente.

O juiz lembrou que os vereadores impetrantes alegavam que a manutenção do veto (permitindo suplementação de 80%) e a possível sanção da LOA criariam um fato consumado. “Contudo, a eventual sanção do projeto de lei não torna o ato irreversível. Caso o Juízo Natural, após o contraditório, reconheça as nulidades apontadas no processo legislativo, a norma poderá ser declarada nula, desfazendo-se, assim, quaisquer atos administrativos nela baseados”, afirmou.

Por fim, ao final da decisão, Taddei disse que a ausência de risco imediato de colapso administrativo ou de dano patrimonial irreversível ao Erário afasta a necessidade da tutela de urgência neste plantão. “Com efeito, questões interna corporis e interpretações regimentais complexas demandam cautela e, preferencialmente, a oitiva prévia da autoridade coatora, não se justificando a medida extrema inaudita quando ausente o risco de perecimento do direito”, escreveu.

Agora, o Processo sob registro 5000007-84.2026.8.08.0069 segue em tramitação regimental no Poder Judiciário, seguindo todos os prazos previstos no Código de Processo Civil, e possivelmente será analisado após o recesso na Justiça Capixaba. 

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