Após irregularidades, Prefeitura de Itapemirim decide não homologar processo seletivo para Agentes de Saúde e de Endemias

Após estudo técnico realizado pela Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Itapemirim, por decisão do prefeito Geninho Alves (PDT), optou por não homologar o Processo Seletivo nº 41804/2024, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em razão de diversas inconsistências identificadas no edital e na condução do certame.

O processo seletivo teve início no final da gestão anterior, com inscrições realizadas em novembro de 2024 e aplicação da prova em 19 de janeiro de 2025. Ao todo, foram ofertadas 63 vagas para atuação no município.

“Identificamos diversas irregularidades no edital do processo seletivo para agentes comunitários de saúde. Por esse motivo, decidimos não homologar o processo e vamos encaminhar o caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as devidas providências”, afirma a nota oficial da Procuradoria.

Na próxima semana, o prefeito Geninho deve protocolar na Câmara Municipal um novo Projeto de Lei para garantir a realização de um novo processo seletivo, desta vez com base em critérios técnicos e legais que assegurem a lisura do certame.

“Serão feitas todas as correções necessárias e, tão logo seja aprovado pelos vereadores, iniciaremos um novo concurso para contratação dos ACE e ACS por tempo indeterminado. Será um processo mais justo, transparente e dentro da legalidade. Também vou solicitar que a votação ocorra em caráter de urgência”, afirmou o prefeito.

As inconsistências encontradas no processo atual comprometem sua homologação e poderiam gerar prejuízos significativos tanto aos candidatos quanto ao Município. Entre os principais pontos apontados pela Procuradoria estão:
1. O certame não foi estruturado com base na legislação federal específica que regulamenta a contratação de ACS e ACE no âmbito do Programa Federal;
2. O edital não definiu o regime jurídico de contratação (celetista ou estatutário);
3. Foi utilizada como base legal uma Lei Municipal que atualmente se encontra sub judice.

Diante dessas constatações, e em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e transparência, a atual gestão decidiu encaminhar toda a documentação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, para que os órgãos competentes realizem a devida avaliação e adotem as medidas que julgarem cabíveis. 

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